sábado, 27 de dezembro de 2008

Mudar de comune?

Daí um dia um certo mocinho , mocinha que nao conheço pessoalmente, impaciente depois de 20 dias de espera pelo vigile em um certo comune, resolveu que deveria mudar. Foi com seus documentos debaixo do braço em vários comunes pedir pra mudar o local da prática da sua cidadania. Foi de mansinho, com um certo jeitinho...apesar de ser tolice fazer isso assim. But...cabeeeeça dura...


Assim foi o fulano. Dando uma de sabichão, em cada comune que ia não contava que já tinha ido em outro fazer o mesmo pedido, nem que ainda tinha uma lista pra ir. Queria pegar o melhor filé, ficar no comune “mais rápido”. Primeiro de tudo para esclarecer: 20 a 30 dias não é o fim do mundo ! Claro q ninguem gosta de ficar dias e dias esperando, e tem comunes onde o vigile realmente passa bem mais rápido, mas 20 e poucos dias não doi e tá ainda bom.


Pensem nos coitados que esperam meses...Nos comunes onde trabalho o vigile passa mais rapido, mas nao podemos desmerecer os comunes onde a velocidade não é tão ligeirinha. E nem quero desmerecer aqueles que querem acelerar, mas depende da situação e de como são feitas as coisas

.

Bem, voltando para a história, um dos comunes onde ele foi, teve uma dúvida com relação a um documento dele e ligou para outro comune para se informar antes de tomar qualquer decisão. Neste outro comune a pessoa ficou surpresa e, trocando figurinhas, óbvio, descobriu-se que essa mesma pessoa também tinha passado lá com os mesmos docs.


E assim foi, comune falando com outro comune, o brasileirinho esperto queimou o filme em vários, e pra atrapalhar a nossa vida, queima mais um filme dos brasileiros que vem aqui e fazem tudo certo. O mais engraçado ainda é que a história chega no meu ouvido. Mundo pequeno , não é?!


É pessoal, pressa todo mundo tem, mas não pode por o carro na frente dos bois. Quer dar uma de espertinho, arruma tudo antes, pesquisa muito bem para saber como funciona o comune onde vai ficar, e vem com grana, paciência e bom humor! Parabéns pra esses

domingo, 21 de dezembro de 2008

Reconhecimento Tardio de Paternidade e direito à Cidadania Italiana

Uma questão que agita e sobre a qual rolam as informações mais desordenadas e disparatadas é a do reconhecimento da cidadania italiana por aqueles cuja paternidade foi reconhecida tardiamente.


No Brasil se tem o prazo de um ano após o reconhecimento para pleitear a cidadania italiana. Na Itália se pode reconhecer a cidadania mesmo passado esse ano e amparado pelas leis de cidadania e no código civil.


Têm comunes que não sabem fechar o procedimento porque simplesmente desconhecem a lei. Aqueles que sabem RECONHECEM A CIDADANIA DEPOIS DE UM ANO.

LEGGE 5 febbraio 1992 n. 91

Art. 2.
1. Il riconoscimento o la dichiarazione giudiziale della filiazione durante la minore età del figlio ne determina la cittadinanza secondo le norme della presente legge.
2. Se il figlio riconosciuto o dichiarato è maggiorenne conserva il proprio stato di cittadinanza, ma può dichiarare, entro un anno dal riconoscimento o dalla dichiarazione giudiziale, ovvero dalla dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero, di eleggere la cittadinanza determinata dalla filiazione.
3. Le disposizioni del presente articolo si applicano anche ai figli per i quali la paternità o maternità non può essere dichiarata, purché sia stato riconosciuto giudizialmente il loro diritto al mantenimento o agli alimenti.

No artigo 2 da lei de Cidadania de 1992 tem uma brecha na lei que permite que as pessoas nesta situação assinem um documento onde a pessoa aceite a paternidade frente a um oficial de stato civile com poderes para tal, e assim se torne cidadão italiano.


Código civil italiano:

Art. 250...............................Il riconoscimento del figlio che há compiuto sedici anni non produce efetto senza il suo assenzo”

Na Italia não basta que seu pai queira que voce seja filho, voce precisa querer que ele seja seu pai.


O incrível é que se este procedimento for feito no Brasil, aí sim não poderá requerer a cidadania, pois quando se aceita a paternidade tardiamente você tem um prazo de um ano para requerer a cidadania. Segundo a interpretação do art 250 do Codigo Civil Italianao, enquanto não se faz na o assenzo do seu reconhecimento , não se começa a contar o prazo de um ano, podendo porisso haver o reconhecimento da cidadania italiana aos que foram reconhecidos tardiamente