Mostrando postagens com marcador cidadania italiana. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cidadania italiana. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Cidadania Italiana Canina


Quem iria imaginar? Agora as cachorras também têm dupla cidadania. heheheee :D

O procedimento para um animal de estimação adquirir a cidadania italiana é muito simples. Veja os requisitos:

  • Vacina anti-rábica válida há mais de 21 dias; e
  • Pagamento de taxa de EU 10,00.
É isso!

Mas veja, alguns pré-requisitos são necessários, e eles não são tão simples assim, uma vez que dizem respeito ao proprietário.

Primeiro de tudo o dono tem que ter residência fixa na Itália. Quanto um cidadão italiano muda de casa, ele tem que comunicar essa mudança ao governo, e da mesma forma tem que comunicar à agência sanitária local da chegada do animal de estimação.

É.. pro seu animal de estimação ser considerado italiano, primeiro você precisa passar pela prática, ou seja, você, proprietário, precisa ser reconhecido italiano. Aí é fácil, né! ;)

quinta-feira, 5 de março de 2009

Decisão Supremo Tribunal de Justiça Italiano (Corte Cassazione )

Essa decisão da Suprema Corte me faz crer que existe mesmo a possibilidade de profundas mudanças na Italia e que existe uma luz no final do tunel. Ouvi na televisão um dia desses um politico dizer que a Italia estava em chamas e eu me perguntava qual seria a possibilidade da Italia se reerguer das cinzas e construir uma nova economia mais moderna, mais condizente com a sua própria percepção de pertencer ao primeiro mundo.
.
Verdade que houve uma decisão favorável e que para outra mulher gozar dos mesmos benefícios, ela ou seus descendetes, terão que enfrentar a morosidade da justiça italiana, os custos decorrentes e todo envolvimento pessoal e emocional para garantir um direito que tem sido negado pelo poder publico. Mas por outro lado se por enquanto pode ser um privilegio de poucos, se abriu uma brecha no ordenamento juridico que tende a se alargar com o tempo.
.
Na sentença quando os juizes decidiram que “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data" , a meu ver a forma como foi quebrada essa barreira, sem mexer um milimetro no ordenamento anterior, pode ser o estopim para uma mudança que atinja a todas as mulheres nascidas antes de 01.01.1948.
.
É concebível que um irmão seja italiano e o outro não seja? A transmissão de cidadania italiana é yuris sanguinis ou yuris data?
.
Parece que os juizes da Supremo italiano se debruçaram muito sobre essa questão e bravamente chegaram à conclusão que era tempo de começar a ser reparada uma injustiça cometida contra as mulheres. Mulheres doadoras do sangue ou da data?

Decisão inédita da Corte di Cassazione (Supremo Tribunal Justiça) da Italia) assegurando direitos a mulher nascida antes 01.01.1948

É apenas uma tradução livre de um artigo sobre uma decisão do Supremo italiano, que a longo prazo poderá acabar com a injustiça cometida contra as mulheres impedidas de transmitir a cidadania italiana a filhos nascidos antes de 01.01.1948
.
http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp
.
"Se tem um avô italiano, mas é nato no exterior, poderá se tornar cidadão do “Belpaese” sem problema: quem disse foi uma sentença do Supremo Tribunal de Justiça (Corti di Cassazione). As Sezione Civile Unite acolheram o recurso de uma senhora egípcia, a senhora Miriam E, nascida em 1962 cuja avó havia perdido a cidadania italiana por haver se casado com um egípcio.
.
Os altos magistrados de fato estabeleceram que “a titularidade da cidadania italiana seja reconhecida judicialmente independente da declaração rese da interessada, à mulher que a perdeu por ter se casado com um cidadão estrangeiro anteriormente a 01.01.1948, enquanto a perda sem a vontade da titular da cidadania é resultado perdurante, depois da data indicada, da norma inconstitucional, efeito que contrasta com a igualdade dos sexos e da igualdade jurídica e moral dos cônjuges”.
.
Segundo tudo que se lê da sentença ... e daí, continua a Suprema Corte, “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data e no vigor da lei 255 de 1912, determinando o vínculo de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão do estado de cidadão que seria esperado de direito sem a lei discriminatoria a que ele foi imposto, para o vinculo de paternidade, deve transmitir-se a MaRIAN e.” Deste fato derivou a perda da cidadania italiana seguido a uma lei que remontava a 1912 que, aplicando-se somente às mulheres, resultava fortemente discriminatória quando determinava uma disparidade de tratamento entre conjuges:esta lei foi por outro lado cancelada pelo conselho por contrastar com os artigos 2 e 29 da Constituição.
.
Em 2003, a cidadã egipcia inicia a sua batalha legal contra o Viminale que se recusou a reconhecer-lhe o status de cidadã italiana. Verá a batalha sucumbir em duas instâncias: com efeito a senhora Miriam E. perderá seja em primeira instância, diante do tribunal de Roma e mesmo em segunda instância diante do Tribunal de recursos da Capital, antes de vencer a sua batalha no Supremo Tribunal de Justiça, adquirindo o Status de cidadã italiana com todos os direitos civis, políticos e sociais que derivam da sua condição."
.
Site da Suprema Corte Italiana
http://www.cortedicassazione.it/Notizie/GiurisprudenzaCivile/SezioniUnite/SchedaNews.asp?ID=2402
Cassazione.net
http://www.cassazione.net/
Site Virgilio
notizie.virgilio.it/notizie/cronaca/.../cassazione_nati_all_estero_per_essere_italiani_bastano_i_nonni,18206818.htm... - 45k
Site Libero
http://www.libero-news.it/articles/view/525462
Site Studio Cataldi - Portal de Informaçao Juridica
http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Novo procedimento para a legalização de documentos! Consulado de São Paulo

http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Archivio_News/ItCard.htm
03/02/2009 - LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS

Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados, visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.

Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser previamente legalizados por via diplomatica e somente depois disso poderão ser completados com a legalização consular.

Para solicitar a legalização do MRE situado em São Paulo entrar em contacto com:

ERESP - Escritório de Representação em São Paulo

As modalidades para a apresentação e retirada dos documentos junto ao ERESP devem ser verificadas diretamente pelos interessados, usando os telefones de contacto e/ou e-mail acima indicados.

O Consulado Geral da Itália em São Paulo não tem nenhuma ingerência sobre as modalidades de aceitação da documentação nem sobre os prazos estipulados para a entrega da documentação por parte daquele Órgão.

A partir de 01/04/2009 não serão mais aceitos por este Consulado Geral documentos brasileiros sem a legalização do ERESP; até 31/03/2009 serão aceitos os documentos com o reconhecimento de firma feito em um Tabelião de Notas de São Paulo – Capital.

Os documentos deverão posteriormente ser traduzidos para serem usados na Itália. A tradução em idioma italiano deve ser feita por um Tradutor e deve posteriormente ser confirmada, pelo Consulado, com a aplicação do carimbo “per traduzione conforme”.

São Paulo, fevereiro de 2009.

O Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo (ERESP) realiza gratuitamente a legalização de documentos recebidos exclusivamente por via postal para que sejam válidos e produzam efeitos no exterior.
Os documentos a serem legalizados deverão ser encaminhados ao Escritório de Representação em São Paulo (ERESP) exclusivamente por via postal, ao seguinte endereço:

ERESP - SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2º andar.
São Paulo, SP
CEP 04571-010

O(s) documento(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) junto com envelope selado e preenchido, no qual devem constar o nome do destinatário e o endereço para onde o(s) documento(s) deverá(ão) ser devolvido(s). A não devolução decorrente de erro no preenchimento do envelope, ou pelo uso de postagem de valor insuficiente, é da responsabilidade exclusiva do requerente do serviço.
Ao remeter os documentos, é importante incluir:
i) um breve texto (preferencialmente digitado) mencionando o tipo de documento;
ii) a quantidade de documentos a serem legalizados e;
iii) o país no qual serão apresentados.
Solicita-se, igualmente, que sejam informados um nome e número de telefone fixo para contato caso esclarecimentos adicionais sejam necessários.
O referido serviço é totalmente gratuito, e o prazo mínimo para devolução dos documentos legalizados é de 10 (dez) dias após o recebimento destes pelo ERESP.
Não existe limite máximo de documentos a serem enviados pelo correio para a legalização. Contudo, caso uma mesma correspondência contenha número igual ou superior a 5 (cinco) documentos, o prazo para devolução será mais longo.
O ERESP não se responsabiliza por atrasos ou extravios nos serviços prestados pelos Correios, nem por informações incorretas, insuficientes ou imprecisas fornecidas pelos requerentes.
Caso todos os requisitos não sejam cumpridos, o ERESP reserva-se ao direito de negar a legalização de um ou mais documentos, informando ao requerente o motivo da recusa.
OBSERVAÇÃO: o ERESP poderá efetuar a legalização em documentos oriundos de outros Estados, desde que autenticados em cartório do Estado de São Paulo.
Os documentos legalizados pelo ERESP devem ser apresentados ao consulado do país em que irão produzir efeitos. Os endereços e telefones dos consulados estrangeiros no Brasil poderão ser obtidos nos seguinte link:
http://www.mre.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1040&Itemid=547

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail legalização.eresp@mre.gov.br, ou por telefone - nº (11) 5102-2526 – com Gabriela, Ana Paula ou Tatiana.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Transmissão da Cidadania Italiana Via Materna

Achamos que todos os assuntos já foram devidamente esgotados mas com as perguntas que recebo acabo percebendo que tem uns temas que têm sido mais recorrentes que outros, e este é um deles.

Primeiro porque a restrição da transmissão da cidadania pelas mulheres limitadas a depois de 01.01.48 coloca as mulheres como cidadãs de segunda classe. Se a mulher teve os direitos equiparados e adquiriu direitos civis e a igualdade entre os sexos é prerrogativa CONSTITUCIONAL porque continuar a ver a mulher como ser integral somente a partir de uma determinada data? Antes ela não era mulher? Se era, deveria ter o direito equiparado aos homens, e um deles é o direito de transmitir a cidadania.

Bom, quanto a isso acho que todos estão de acordo, uns mais de acordo do que outros, principalmente aqueles que são lesados no seu direito de adquirirem a cidadania italiana. Se o meu irmão nasceu em 31.12.1947 ele não é italiano, e eu que nasci um minuto depois dele tenho o direito a ser cidadão porque o sangue da minha mãe é italiano e portanto sou italiano também. Mas como, o sangue da minha mãe não era italiano um minuto atrás?

Mesmo achando que uma grande injustiça está sendo cometida contra as mulheres e seus descendentes não podemos negar que a intepretação da lei é clara: como as mulheres adquiriram direitos civis somente a partir de 01.01.1948 se considera que somente a partir dessa data elas podem transmitir a cidadania. A questão fica com os legisladores, e vamos ver como fica em termos práticos a interpretação dessa lei.

Se uma mulher nasceu em por exemplo, .... 1888, 1910, 1920....até 31.12.1947 e ela tem a paternidade reconhecida pelo pai ela é italiana. Pela linha de transmissão masculina o pai sempre transmite a cidadania seja para o filho ou para a filha , desde sempre.

Se a mulher nasceu em ....1888, 1910, 1920.... se ela tiver um filho ou uma filha nascidas até 31.01.1947 ela não poderá transmitir a cidadania porque ainda não tinha direitos civis reconhecidos. Se o filho ou a filha for nascida a partir de 01.01.1948 ela poderá transmitir a cidadania independente do ano que ela nasceu, porque quando o filho / filha nasceu ela já tinha adquirido direitos civis podendo assim exercer o seu direito de transmitir a cidadania.

Parece uma questão muito simples, e é. Mas que ainda gera muita confusão. Espero ter sido bastante clara para que as dúvidas sobre esse tema sejam desfeitas.

domingo, 30 de setembro de 2007

Sentimentos

Ah! Essa fase pela qual todos passam. Nos traz ansiedades, alegrias imensas, uma profunda tristeza quando pensamos e nos conectamos às dificuldades pelas quais nossos antepassados passaram. Saíram de um País com a economia devastada, sem condição mínima de garantir o sustento da família, atravessaram o oceano, acreditaram na "Terra Promessa". Mas os seus corações permaneceram na terra onde deixaram a familia, amigos, esperanças.

Mas nos deixaram uma herança, um direito à cidadania italiana, uma possibilidade, um outro lar. Que faz parte de quem somos, descendentes de italianos, que trazemos um pouco dessa Italia conosco, um pouco de outra cultura hospedada em nossos gens. E quando buscamos documentos somos enviados de volta a esses nossos bravos antepassados. Pobres na sua grande maioria, mas com uma garra e um desejo de viverem uma vida melhor, sem privações. Muitos deles, infelizmente não conseguiram a tão sonhada prosperidade, mas todos foram exemplo de que temos que correr atrás de nossos sonhos, buscar outra vida quando esta já não nos serve mais, deixar para trás o velho e correr atrás do novo, e ter sempre a esperança de que podemos construir um futuro melhor.

domingo, 23 de setembro de 2007

Busca dos documentos do meu avô paterno.

Estou feliz, feliz. Depois de 20 anos com uma pasta vermelha na frente, onde várias pessoas já tentaram ”descobrir onde nasceu o Guglielmo”, agora finalmente encontrei: nato il Porto Gavezzo a 23.06.1883. Mas esse comune onde fica na Itália?

Bom, aí é que as coisas começaram a complicar novamente. Não existe esse comune na Itália, e provável é que Porto Gavezzo seja Puerto Cabello na Venezuela, onde Guglielmo nasceu quando seus pais emigraram para lá em 1876.
Conseguir a certidão anagráfica do comune de Volpago Dell Montello, TV deveria ter sido um desfecho feliz para uma busca de tantos anos, mas foi mais uma comemoração sem final definido, o que faço com essa certidão? Ela vai me dar ou não o direito a pleitear a minha cidadania?

Sim, se eu juntar uma declaração do registro civil da Venezuela que não consta o registro lá, ou uma certidão da paróquia que ele não foi batizado, aí a documentação fica completa.

Mas o círculo se fecha e eu retorno ao mesmo ponto. Preciso encontrar a certidão na Venezuela, onde há 20 anos já contratei um advogado que me mandou uma certidão que não tinha nada a ver com o meu avô. E Infrutíferas têm sido as tentativas de me comunicar com os órgãos do governo por intermédio de cartas e recentemente cartas e emails.

Tantas coisas a mais para providenciar quando eu já pensava ter encerrrado esse ciclo.

E agora no final do mês de agosto finalmente recebi um email do Arquivo Arquidiocesano de Valencia, VE me pedindo dados adicionais para eles fazerem uma pesquisa. Enfim, um contato com esse País que espero me renda uma certidão de batismo, ou quem sabe até uma certidão de nascimento, porque se em algum momento eu tive dúvidas do nascimento dele na Venezuela, agora não tenho mais.

Se eu tivesse escrito esse relato há 20 anos acho que teria uma enorme brochura onde ninguém teria vontade de ler, com tantas idas e vindas e permanecendo no mesmo lugar.