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domingo, 1 de junho de 2008

Não se muda mais os nomes quando se adquire a cidadania italiana

Respeitando o costume dos paises sul americanos onde vige o o uso da tradição espanhola e portuguesa de se atribuir o sobrenome materno e paterno, o Ministério do Interior Italiano no Articolo 98 comma 2 - DPR 396/2000 disciplina a manutenção dos nomes adquiridos nos paises sul americanos quando a pessoa se torna cidadão italiano.

Até agora quando se adquiria a cidadania italiana o nome materno era retirado e ficava somente o nome paterno nos documentos italianos. Para que o direito ao nome, garantido constitucionalmente (
ar. 2 e 22) pudesse ser exercido era necessário pedir ao Tribunal que fosse mantido os nomes originais que nos personalizam.

Felizmente essa distorção foi corrigida e ..."quando o duplo cognome é atribuido em países sul americanos não se deve mais proceder a correção".

Finalmente uma burocracia a menos nesse procedimento de aquisição de dupla cidadania - italobrasileira.