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segunda-feira, 17 de maio de 2010

Cidadania Italiana Canina


Quem iria imaginar? Agora as cachorras também têm dupla cidadania. heheheee :D

O procedimento para um animal de estimação adquirir a cidadania italiana é muito simples. Veja os requisitos:

  • Vacina anti-rábica válida há mais de 21 dias; e
  • Pagamento de taxa de EU 10,00.
É isso!

Mas veja, alguns pré-requisitos são necessários, e eles não são tão simples assim, uma vez que dizem respeito ao proprietário.

Primeiro de tudo o dono tem que ter residência fixa na Itália. Quanto um cidadão italiano muda de casa, ele tem que comunicar essa mudança ao governo, e da mesma forma tem que comunicar à agência sanitária local da chegada do animal de estimação.

É.. pro seu animal de estimação ser considerado italiano, primeiro você precisa passar pela prática, ou seja, você, proprietário, precisa ser reconhecido italiano. Aí é fácil, né! ;)

domingo, 23 de setembro de 2007

Para quem não quer deixar o seu animal de estimação quando viaja

Para quem tem um animal de estimação, viajar por um tempo maior é uma das grandes preocupações. Eu que tenho a minha Iris, uma vira lata doce e macia, e andei esses dias buscando uma solução para a situação. Fui até à veterinária para coletar sangue para o exame de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva, condição sine qua non para se entrar na União Européia com animais de estimação. E agora tenho que colocar um chip para que ela possa ser identificada de acordo com essas normas de entrada. Coloquei um link no lado direito com as normas e os procedimentos.

E nas minhas pesquisas entrando no site da Trenitalia descobri que a Iris vai poder fazer toda a viagem de trem que eu quiser, e que animais são bem vindos, contrário ao nosso costume, que somos olhados torto quando vamos a um lugar com essas maravilhosas companhias.

Pequenos animais viajam na Trenitalia gratuitamente, e cães de médio e grande porte pagam 5 euros, mas parece que essa taxa agora subiu para 10 euros. Mas enfim essa possibilidade existe e o nosso amigo não ficará chorando sozinho.

Obter no veterinário os seguintes documentos:
- Atestado de vacina anti-rábica (somente para animais com mais de 5 meses de idade), com todos os seus dados;
- Carteira de vacinação em dia:
- Atestado da Secretaria de Saúde, expedido por um veterinário credenciado.

De posse desses documentos, dirigir- se ao serviço de sanidade animal, para obtenção do certificado zoosanitário internacional ou nacional. A validade do certificado é de 8 dias, a contar da data de sua expedição, devendo- se obter, no mesmo, o visto consular do país de destino.Instruções para transporte de animais1 - Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais (vide link).

O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

1.1. Fornecimento de atestado de sanidade animal, obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal;
1.2. Receita de médico veterinário, indicando a quantidade de tranquilizante ministrada ao animal e quanto tempo antes do vôo, quando para transporte na cabine de passageiros;
1.3. Solicitação de reserva com antecipação de no mínimo 48 horas;
1.4. Embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal.

2 - 0 animal deverá estar limpo, saudável e sem odor desagradável e viajar em recipiente apropriado, fornecido pelo passageiro e à prova de fuga ou qualquer tipo de vazamento. Fêmeas grávidas não serão aceitas pelas empresas aéreas.

3 - Todos os animais viajarão no compartimento de bagagem e só serão aceitos na cabine de passageiros em casos muito especiais e mediante pagamento extra, com exceção para cães de auxílio a deficientes visuais ou auditivos.

4 - A empresa aérea aceita o transporte de alguns animais domésticos, desde que não haja transgressão às leis do país ou dos países incluídos na viagem.

5 - No Brasil, o transporte aéreo de animais silvestres é feito mediante a apresentação de guia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis) e dos documentos citados no item 1 deste capítulo.