domingo, 21 de dezembro de 2008

Reconhecimento Tardio de Paternidade e direito à Cidadania Italiana

Uma questão que agita e sobre a qual rolam as informações mais desordenadas e disparatadas é a do reconhecimento da cidadania italiana por aqueles cuja paternidade foi reconhecida tardiamente.


No Brasil se tem o prazo de um ano após o reconhecimento para pleitear a cidadania italiana. Na Itália se pode reconhecer a cidadania mesmo passado esse ano e amparado pelas leis de cidadania e no código civil.


Têm comunes que não sabem fechar o procedimento porque simplesmente desconhecem a lei. Aqueles que sabem RECONHECEM A CIDADANIA DEPOIS DE UM ANO.

LEGGE 5 febbraio 1992 n. 91

Art. 2.
1. Il riconoscimento o la dichiarazione giudiziale della filiazione durante la minore età del figlio ne determina la cittadinanza secondo le norme della presente legge.
2. Se il figlio riconosciuto o dichiarato è maggiorenne conserva il proprio stato di cittadinanza, ma può dichiarare, entro un anno dal riconoscimento o dalla dichiarazione giudiziale, ovvero dalla dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero, di eleggere la cittadinanza determinata dalla filiazione.
3. Le disposizioni del presente articolo si applicano anche ai figli per i quali la paternità o maternità non può essere dichiarata, purché sia stato riconosciuto giudizialmente il loro diritto al mantenimento o agli alimenti.

No artigo 2 da lei de Cidadania de 1992 tem uma brecha na lei que permite que as pessoas nesta situação assinem um documento onde a pessoa aceite a paternidade frente a um oficial de stato civile com poderes para tal, e assim se torne cidadão italiano.


Código civil italiano:

Art. 250...............................Il riconoscimento del figlio che há compiuto sedici anni non produce efetto senza il suo assenzo”

Na Italia não basta que seu pai queira que voce seja filho, voce precisa querer que ele seja seu pai.


O incrível é que se este procedimento for feito no Brasil, aí sim não poderá requerer a cidadania, pois quando se aceita a paternidade tardiamente você tem um prazo de um ano para requerer a cidadania. Segundo a interpretação do art 250 do Codigo Civil Italianao, enquanto não se faz na o assenzo do seu reconhecimento , não se começa a contar o prazo de um ano, podendo porisso haver o reconhecimento da cidadania italiana aos que foram reconhecidos tardiamente

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