quinta-feira, 5 de março de 2009

Decisão Supremo Tribunal de Justiça Italiano (Corte Cassazione )

Essa decisão da Suprema Corte me faz crer que existe mesmo a possibilidade de profundas mudanças na Italia e que existe uma luz no final do tunel. Ouvi na televisão um dia desses um politico dizer que a Italia estava em chamas e eu me perguntava qual seria a possibilidade da Italia se reerguer das cinzas e construir uma nova economia mais moderna, mais condizente com a sua própria percepção de pertencer ao primeiro mundo.
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Verdade que houve uma decisão favorável e que para outra mulher gozar dos mesmos benefícios, ela ou seus descendetes, terão que enfrentar a morosidade da justiça italiana, os custos decorrentes e todo envolvimento pessoal e emocional para garantir um direito que tem sido negado pelo poder publico. Mas por outro lado se por enquanto pode ser um privilegio de poucos, se abriu uma brecha no ordenamento juridico que tende a se alargar com o tempo.
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Na sentença quando os juizes decidiram que “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data" , a meu ver a forma como foi quebrada essa barreira, sem mexer um milimetro no ordenamento anterior, pode ser o estopim para uma mudança que atinja a todas as mulheres nascidas antes de 01.01.1948.
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É concebível que um irmão seja italiano e o outro não seja? A transmissão de cidadania italiana é yuris sanguinis ou yuris data?
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Parece que os juizes da Supremo italiano se debruçaram muito sobre essa questão e bravamente chegaram à conclusão que era tempo de começar a ser reparada uma injustiça cometida contra as mulheres. Mulheres doadoras do sangue ou da data?

Decisão inédita da Corte di Cassazione (Supremo Tribunal Justiça) da Italia) assegurando direitos a mulher nascida antes 01.01.1948

É apenas uma tradução livre de um artigo sobre uma decisão do Supremo italiano, que a longo prazo poderá acabar com a injustiça cometida contra as mulheres impedidas de transmitir a cidadania italiana a filhos nascidos antes de 01.01.1948
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http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp
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"Se tem um avô italiano, mas é nato no exterior, poderá se tornar cidadão do “Belpaese” sem problema: quem disse foi uma sentença do Supremo Tribunal de Justiça (Corti di Cassazione). As Sezione Civile Unite acolheram o recurso de uma senhora egípcia, a senhora Miriam E, nascida em 1962 cuja avó havia perdido a cidadania italiana por haver se casado com um egípcio.
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Os altos magistrados de fato estabeleceram que “a titularidade da cidadania italiana seja reconhecida judicialmente independente da declaração rese da interessada, à mulher que a perdeu por ter se casado com um cidadão estrangeiro anteriormente a 01.01.1948, enquanto a perda sem a vontade da titular da cidadania é resultado perdurante, depois da data indicada, da norma inconstitucional, efeito que contrasta com a igualdade dos sexos e da igualdade jurídica e moral dos cônjuges”.
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Segundo tudo que se lê da sentença ... e daí, continua a Suprema Corte, “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data e no vigor da lei 255 de 1912, determinando o vínculo de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão do estado de cidadão que seria esperado de direito sem a lei discriminatoria a que ele foi imposto, para o vinculo de paternidade, deve transmitir-se a MaRIAN e.” Deste fato derivou a perda da cidadania italiana seguido a uma lei que remontava a 1912 que, aplicando-se somente às mulheres, resultava fortemente discriminatória quando determinava uma disparidade de tratamento entre conjuges:esta lei foi por outro lado cancelada pelo conselho por contrastar com os artigos 2 e 29 da Constituição.
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Em 2003, a cidadã egipcia inicia a sua batalha legal contra o Viminale que se recusou a reconhecer-lhe o status de cidadã italiana. Verá a batalha sucumbir em duas instâncias: com efeito a senhora Miriam E. perderá seja em primeira instância, diante do tribunal de Roma e mesmo em segunda instância diante do Tribunal de recursos da Capital, antes de vencer a sua batalha no Supremo Tribunal de Justiça, adquirindo o Status de cidadã italiana com todos os direitos civis, políticos e sociais que derivam da sua condição."
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Site da Suprema Corte Italiana
http://www.cortedicassazione.it/Notizie/GiurisprudenzaCivile/SezioniUnite/SchedaNews.asp?ID=2402
Cassazione.net
http://www.cassazione.net/
Site Virgilio
notizie.virgilio.it/notizie/cronaca/.../cassazione_nati_all_estero_per_essere_italiani_bastano_i_nonni,18206818.htm... - 45k
Site Libero
http://www.libero-news.it/articles/view/525462
Site Studio Cataldi - Portal de Informaçao Juridica
http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp