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quinta-feira, 5 de março de 2009

Decisão Supremo Tribunal de Justiça Italiano (Corte Cassazione )

Essa decisão da Suprema Corte me faz crer que existe mesmo a possibilidade de profundas mudanças na Italia e que existe uma luz no final do tunel. Ouvi na televisão um dia desses um politico dizer que a Italia estava em chamas e eu me perguntava qual seria a possibilidade da Italia se reerguer das cinzas e construir uma nova economia mais moderna, mais condizente com a sua própria percepção de pertencer ao primeiro mundo.
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Verdade que houve uma decisão favorável e que para outra mulher gozar dos mesmos benefícios, ela ou seus descendetes, terão que enfrentar a morosidade da justiça italiana, os custos decorrentes e todo envolvimento pessoal e emocional para garantir um direito que tem sido negado pelo poder publico. Mas por outro lado se por enquanto pode ser um privilegio de poucos, se abriu uma brecha no ordenamento juridico que tende a se alargar com o tempo.
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Na sentença quando os juizes decidiram que “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data" , a meu ver a forma como foi quebrada essa barreira, sem mexer um milimetro no ordenamento anterior, pode ser o estopim para uma mudança que atinja a todas as mulheres nascidas antes de 01.01.1948.
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É concebível que um irmão seja italiano e o outro não seja? A transmissão de cidadania italiana é yuris sanguinis ou yuris data?
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Parece que os juizes da Supremo italiano se debruçaram muito sobre essa questão e bravamente chegaram à conclusão que era tempo de começar a ser reparada uma injustiça cometida contra as mulheres. Mulheres doadoras do sangue ou da data?

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Transmissão da Cidadania Italiana Via Materna

Achamos que todos os assuntos já foram devidamente esgotados mas com as perguntas que recebo acabo percebendo que tem uns temas que têm sido mais recorrentes que outros, e este é um deles.

Primeiro porque a restrição da transmissão da cidadania pelas mulheres limitadas a depois de 01.01.48 coloca as mulheres como cidadãs de segunda classe. Se a mulher teve os direitos equiparados e adquiriu direitos civis e a igualdade entre os sexos é prerrogativa CONSTITUCIONAL porque continuar a ver a mulher como ser integral somente a partir de uma determinada data? Antes ela não era mulher? Se era, deveria ter o direito equiparado aos homens, e um deles é o direito de transmitir a cidadania.

Bom, quanto a isso acho que todos estão de acordo, uns mais de acordo do que outros, principalmente aqueles que são lesados no seu direito de adquirirem a cidadania italiana. Se o meu irmão nasceu em 31.12.1947 ele não é italiano, e eu que nasci um minuto depois dele tenho o direito a ser cidadão porque o sangue da minha mãe é italiano e portanto sou italiano também. Mas como, o sangue da minha mãe não era italiano um minuto atrás?

Mesmo achando que uma grande injustiça está sendo cometida contra as mulheres e seus descendentes não podemos negar que a intepretação da lei é clara: como as mulheres adquiriram direitos civis somente a partir de 01.01.1948 se considera que somente a partir dessa data elas podem transmitir a cidadania. A questão fica com os legisladores, e vamos ver como fica em termos práticos a interpretação dessa lei.

Se uma mulher nasceu em por exemplo, .... 1888, 1910, 1920....até 31.12.1947 e ela tem a paternidade reconhecida pelo pai ela é italiana. Pela linha de transmissão masculina o pai sempre transmite a cidadania seja para o filho ou para a filha , desde sempre.

Se a mulher nasceu em ....1888, 1910, 1920.... se ela tiver um filho ou uma filha nascidas até 31.01.1947 ela não poderá transmitir a cidadania porque ainda não tinha direitos civis reconhecidos. Se o filho ou a filha for nascida a partir de 01.01.1948 ela poderá transmitir a cidadania independente do ano que ela nasceu, porque quando o filho / filha nasceu ela já tinha adquirido direitos civis podendo assim exercer o seu direito de transmitir a cidadania.

Parece uma questão muito simples, e é. Mas que ainda gera muita confusão. Espero ter sido bastante clara para que as dúvidas sobre esse tema sejam desfeitas.