Resgate das Origens - Em busca da Cidadania Italiana

Cidadania italiana na Italia

> Buscas de documentos italianos.

> Consultoria para a Pratica da Cidadania na Italia:
- análise da documentação;
- consulta ao comune;
- orientação e acompanhamento a todos os órgãos necessários para que o reconhecimento se dê no menor tempo possível;
- providenciamos moradia e residência ;
- para o seu conforto, buscamos no aeroporto.

Marli Agda Nascimbem

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Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Eleições 2009 Italia

Neste final de semana ocorreram as eleições aqui ama Italia para prefeitos e representante no parlamento europeu. Aqui, ao contrário do Brasil, o voto não é obrigatório, o que faz com que muitos não se mobilizem para escolher quem guiará suas cidades e ajudará na escolha das diretrizes da União européia. Bem, daqui do lado dos Nascimbem, todas votamos!

Minhas filhas estavam super contentes por votar pela primeira vez para o parlamento europeu. Infelizmente a balança pesou mais uma vez para a direita , e para a xenofobia. Resultado da insatisfação e descrença da população, desse jeito vamos acabar ficando nas mãos dos conservadores. Bem, aqui no Norte, famoso curral eleitoral da Liga Norte, por sorte existem os grupos mais liberais e de centro-esquerda, mas esta minoria ainda não cresce como gostaríamos.

E lá vai a nossa Itália ; os passarinhso continuam piando sem parar, o sol à mil já mostra o novo retorno do verão, e o Berlusconi, suas gafes e ações de descuido com sua própria população também continuam.

Se diz que as votações simultâneas para prefeitos e para o parlamento ofuscaram a segunda, e assim realmente creio que ocorreu, fruto da tão conhecida insatisfação e descrença da população, está gerando também uma indiferença quanto à política européia que regerá a Europa e influenciará no futuro desta terra cada vez mais aberta ao comércio comum e mais fechada aos extra-comunitários.

O que antes eram barreiras locais agora estão cada vez mais virando barreiras continentais consolidadas e tornando-se quase intransponíveis.

Quinta-feira, 5 de Março de 2009

Decisão Supremo Tribunal de Justiça Italiano (Corte Cassazione )

Essa decisão da Suprema Corte me faz crer que existe mesmo a possibilidade de profundas mudanças na Italia e que existe uma luz no final do tunel. Ouvi na televisão um dia desses um politico dizer que a Italia estava em chamas e eu me perguntava qual seria a possibilidade da Italia se reerguer das cinzas e construir uma nova economia mais moderna, mais condizente com a sua própria percepção de pertencer ao primeiro mundo.
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Verdade que houve uma decisão favorável e que para outra mulher gozar dos mesmos benefícios, ela ou seus descendetes, terão que enfrentar a morosidade da justiça italiana, os custos decorrentes e todo envolvimento pessoal e emocional para garantir um direito que tem sido negado pelo poder publico. Mas por outro lado se por enquanto pode ser um privilegio de poucos, se abriu uma brecha no ordenamento juridico que tende a se alargar com o tempo.
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Na sentença quando os juizes decidiram que “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data" , a meu ver a forma como foi quebrada essa barreira, sem mexer um milimetro no ordenamento anterior, pode ser o estopim para uma mudança que atinja a todas as mulheres nascidas antes de 01.01.1948.
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É concebível que um irmão seja italiano e o outro não seja? A transmissão de cidadania italiana é yuris sanguinis ou yuris data?
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Parece que os juizes da Supremo italiano se debruçaram muito sobre essa questão e bravamente chegaram à conclusão que era tempo de começar a ser reparada uma injustiça cometida contra as mulheres. Mulheres doadoras do sangue ou da data?

Decisão inédita da Corte di Cassazione (Supremo Tribunal Justiça) da Italia) assegurando direitos a mulher nascida antes 01.01.1948

É apenas uma tradução livre de um artigo sobre uma decisão do Supremo italiano, que a longo prazo poderá acabar com a injustiça cometida contra as mulheres impedidas de transmitir a cidadania italiana a filhos nascidos antes de 01.01.1948
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http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp
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"Se tem um avô italiano, mas é nato no exterior, poderá se tornar cidadão do “Belpaese” sem problema: quem disse foi uma sentença do Supremo Tribunal de Justiça (Corti di Cassazione). As Sezione Civile Unite acolheram o recurso de uma senhora egípcia, a senhora Miriam E, nascida em 1962 cuja avó havia perdido a cidadania italiana por haver se casado com um egípcio.
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Os altos magistrados de fato estabeleceram que “a titularidade da cidadania italiana seja reconhecida judicialmente independente da declaração rese da interessada, à mulher que a perdeu por ter se casado com um cidadão estrangeiro anteriormente a 01.01.1948, enquanto a perda sem a vontade da titular da cidadania é resultado perdurante, depois da data indicada, da norma inconstitucional, efeito que contrasta com a igualdade dos sexos e da igualdade jurídica e moral dos cônjuges”.
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Segundo tudo que se lê da sentença ... e daí, continua a Suprema Corte, “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data e no vigor da lei 255 de 1912, determinando o vínculo de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão do estado de cidadão que seria esperado de direito sem a lei discriminatoria a que ele foi imposto, para o vinculo de paternidade, deve transmitir-se a MaRIAN e.” Deste fato derivou a perda da cidadania italiana seguido a uma lei que remontava a 1912 que, aplicando-se somente às mulheres, resultava fortemente discriminatória quando determinava uma disparidade de tratamento entre conjuges:esta lei foi por outro lado cancelada pelo conselho por contrastar com os artigos 2 e 29 da Constituição.
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Em 2003, a cidadã egipcia inicia a sua batalha legal contra o Viminale que se recusou a reconhecer-lhe o status de cidadã italiana. Verá a batalha sucumbir em duas instâncias: com efeito a senhora Miriam E. perderá seja em primeira instância, diante do tribunal de Roma e mesmo em segunda instância diante do Tribunal de recursos da Capital, antes de vencer a sua batalha no Supremo Tribunal de Justiça, adquirindo o Status de cidadã italiana com todos os direitos civis, políticos e sociais que derivam da sua condição."
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Site da Suprema Corte Italiana
http://www.cortedicassazione.it/Notizie/GiurisprudenzaCivile/SezioniUnite/SchedaNews.asp?ID=2402
Cassazione.net
http://www.cassazione.net/
Site Virgilio
notizie.virgilio.it/notizie/cronaca/.../cassazione_nati_all_estero_per_essere_italiani_bastano_i_nonni,18206818.htm... - 45k
Site Libero
http://www.libero-news.it/articles/view/525462
Site Studio Cataldi - Portal de Informaçao Juridica
http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp

Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009

Novo procedimento para a legalização de documentos! Consulado de São Paulo

http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Archivio_News/ItCard.htm
03/02/2009 - LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS

Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados, visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.

Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser previamente legalizados por via diplomatica e somente depois disso poderão ser completados com a legalização consular.

Para solicitar a legalização do MRE situado em São Paulo entrar em contacto com:

ERESP - Escritório de Representação em São Paulo

As modalidades para a apresentação e retirada dos documentos junto ao ERESP devem ser verificadas diretamente pelos interessados, usando os telefones de contacto e/ou e-mail acima indicados.

O Consulado Geral da Itália em São Paulo não tem nenhuma ingerência sobre as modalidades de aceitação da documentação nem sobre os prazos estipulados para a entrega da documentação por parte daquele Órgão.

A partir de 01/04/2009 não serão mais aceitos por este Consulado Geral documentos brasileiros sem a legalização do ERESP; até 31/03/2009 serão aceitos os documentos com o reconhecimento de firma feito em um Tabelião de Notas de São Paulo – Capital.

Os documentos deverão posteriormente ser traduzidos para serem usados na Itália. A tradução em idioma italiano deve ser feita por um Tradutor e deve posteriormente ser confirmada, pelo Consulado, com a aplicação do carimbo “per traduzione conforme”.

São Paulo, fevereiro de 2009.

O Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo (ERESP) realiza gratuitamente a legalização de documentos recebidos exclusivamente por via postal para que sejam válidos e produzam efeitos no exterior.
Os documentos a serem legalizados deverão ser encaminhados ao Escritório de Representação em São Paulo (ERESP) exclusivamente por via postal, ao seguinte endereço:

ERESP - SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2º andar.
São Paulo, SP
CEP 04571-010

O(s) documento(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) junto com envelope selado e preenchido, no qual devem constar o nome do destinatário e o endereço para onde o(s) documento(s) deverá(ão) ser devolvido(s). A não devolução decorrente de erro no preenchimento do envelope, ou pelo uso de postagem de valor insuficiente, é da responsabilidade exclusiva do requerente do serviço.
Ao remeter os documentos, é importante incluir:
i) um breve texto (preferencialmente digitado) mencionando o tipo de documento;
ii) a quantidade de documentos a serem legalizados e;
iii) o país no qual serão apresentados.
Solicita-se, igualmente, que sejam informados um nome e número de telefone fixo para contato caso esclarecimentos adicionais sejam necessários.
O referido serviço é totalmente gratuito, e o prazo mínimo para devolução dos documentos legalizados é de 10 (dez) dias após o recebimento destes pelo ERESP.
Não existe limite máximo de documentos a serem enviados pelo correio para a legalização. Contudo, caso uma mesma correspondência contenha número igual ou superior a 5 (cinco) documentos, o prazo para devolução será mais longo.
O ERESP não se responsabiliza por atrasos ou extravios nos serviços prestados pelos Correios, nem por informações incorretas, insuficientes ou imprecisas fornecidas pelos requerentes.
Caso todos os requisitos não sejam cumpridos, o ERESP reserva-se ao direito de negar a legalização de um ou mais documentos, informando ao requerente o motivo da recusa.
OBSERVAÇÃO: o ERESP poderá efetuar a legalização em documentos oriundos de outros Estados, desde que autenticados em cartório do Estado de São Paulo.
Os documentos legalizados pelo ERESP devem ser apresentados ao consulado do país em que irão produzir efeitos. Os endereços e telefones dos consulados estrangeiros no Brasil poderão ser obtidos nos seguinte link:
http://www.mre.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1040&Itemid=547

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail legalização.eresp@mre.gov.br, ou por telefone - nº (11) 5102-2526 – com Gabriela, Ana Paula ou Tatiana.

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009

Circolare 4/2009 Data : 26/1/2009

Falsificazione di documenti nelle procedure per il riconoscimento della cittadinanza italiana jure sanguinis

Pubblicata la circolare n. 4/2009 al fine di contrastare e prevenire il fenomeno della falsificazione degli atti, nelle procedure per il riconoscimento della cittadinanza italina jure sanguinis

Il Ministero degli Affari Esteri ha evidenziato le problematiche concernenti frequenti casi di riconoscimento della cittadinanza italiana ottenuta presentando certificati falsi o contraffatti.
Sull'argomento, la scrivente Direzione ha già emanato la circolare. n.26 del 1 giugno 2007 con la quale si richiama l'attenzione degli ufficiali di stato civile nel porre la massima cautela nell'espletamento dei compiti spettanti al fine di contrastare e prevenire il fenomeno della falsificazione degli atti nell'ambito delle procedure in materia di cittadinanza.
Tanto considerato si ribadisce la necessità dell'effettuazione di maggiori e più accurati controlli sui documenti presentati a corredo delle pratiche di riconoscimento della cittadinanza italiana.
Ciò premesso si pregano i Sigg. Prefetti di voler nuovamente sensibilizzare i Signori Sindaci sull'argomento e di voler vigilare sull'esatto adempimento di quanto sopra esposto.
Il Direttore Centrale (Annapaola Porzio)



Mais uma atitude do governo para coibir os abusos e as falsificações,

Necessidade de maior e mais acurado controle sobre os documentos apresentados e a tudo que se refere à Prática da cidadania italiana.

Resumi o que ela diz, que é para os oficiais de estado civil terem cuidado redobrado na análise dos documentos apresentados para a pratica da cidadania para evitar a falsificação.

Na verdade essa circular é mais um alerta do q qualquer outra coisa.

Agora o significado prático disso a meu ver é que vai ser um pouco mais demorado e mais criteriosa a análise, que coisas que passavam antes agora vai ser difícil passar. Se os documentos tiverem inconsistências nem adianta virem para cá achando que vai passar batido.

E não é a questão de um t ou dois tes, pq isso não muda nada, mas tem gente querendo que focinho de porco seja aceito como tomada. Mas pequenos detalhes que quem trabalha com isso percebe, as inconsistências levam a dúvidas e isso atrasará a análise dos documentos e a finalização da prática.

É como pegar o perfil de um fake. Ele pensa que engana, parece que esta tudo corrreto, 1.000 msgs, quatrocentas comunidades, zilhões de amigos, mas quando vc vai ver tem coisas que não batem de jeito nenhum. No final é somente isso.

Essa circular significa apenas, olhos nos malandros. E os oficiais de stato civile e anagrafe que já têm medo dos malandros, agora vão ficar mais espertos.

http://www.anusca.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L

Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009

Cachorra de almofada só se dá mal no campo

Ontem minha filha foi fazer seu passeio diário com as cachorras. Não sei quanto tempo ela demorou pra voltar, mas foi muito mais do que o normal. Naturalmente fiquei preocupada, ainda mais que por algum motivo ela não atendia ao telefone.

Quando chegou em casa, toda molhada, enlameada e escoriada, me disse que eu tinha razão de me preocupar. A Moira, a maior cachorra de almofada que existe, apesar de também ser vira-lata até o osso, estava correndo placidamente em um campo gramado, quando despencou em um rio cujas margens são muradas. Ela não está acostumada com esse tipo de construção muito comum aqui na Itália, e achou que o morro onde corria continuava adiante. Se não houvesse densas sebes crescendo no muro para aparar a sua queda ela teria se machucado bastante. Graças a Deus o rio não estava cheio – as águas iam só até a altura do tornozelo – senão ela teria sido arrastada, e sendo pouco acostumada com exercícios como é, teria poucas chances de nadar até a margem.

Pelas mesmas sebes que apararam a queda da Moira a minha filha desceu para resgatá-la, enquanto a Iris ficou ansiosamente esperando em cima. Depois de várias tentativas de subir com a cachorra pelo mesmo lugar onde elas desceram – de uma forma ou de outra – minha filha decidiu subir o rio para procurar uma alternativa. Encontrou um lugar onde plantas espinhentas tinham o tronco forte o suficiente para aguentar o seu peso, e o muro era um pouco mais baixo e ela poderia ajudar a Moira a subir para depois segui-la.

Nada disso. A Moira ficou com medo e ela não tinha força pra subir carregando a bichinha de mais de 12Kg no braço. Com isso conseguiu vários arranhões, e o sol já estava baixando. Antes de se desesperar, enquanto em casa eu já me desesperava por ela, ela seguiu um pouco mais rio acima e finalmente descobriu um barranco onde conseguiu subir com a almofadinha devidamente resgatada.

A Iris, que acompanhou todo o processo de cima, veio recebê-las alegremente. De pronto as duas já começaram a correr pelo campo novamente como se tudo não passasse de uma brincadeira. Devidamente educadas, as duas se sentaram onde as suas coleiras tinham sido deixadas quando minha filha deu busca, e chegaram em casa horas depois felizes e cansadas, tendo passado por uma grande aventura.

A nós, restou dar-lhes banho e tomar um conhaque pra não congelar por dentro.

Quinta-feira, 1 de Janeiro de 2009

A viagem das da Iris e da Moira do Brasil para a Italia

A minha filha veio morar comigo aqui na Itália, e com ela vieram as cachorras. A Iris, menina dos meus olhos,




e a Moira, os olhos dela.


Foram meses de preparação. Primeiramente foram vacinadas contra a raiva (não pode ser a vacina gratuita concedida pelo governo), e quinze dias depois receberam outra dose. Aguardaram três meses e colheram amostras de sangue para verificar se haviam suficientes anticorpos no sistema. O resultado do exame tem de ser maior do que 0,50, segundo a medida do laboratório.


Nesses três meses de espera, providenciamos a chipagem das cachorras, isto é, foi inserido um microchip de identificação sob da pele na altura do pescoço para que ela seja devolvida ao endereço de origem caso se perca. Elas encararam muito bem a agulha e não sofreram quase nada. Uma dorzinha, pelo que indica a contração da pele, mas nem reclamaram. É um procedimento simples que não demora mais do que cinco minutos, e não custa muito caro.


Dor ou não dor, o microchip é obrigatório para toda a União Européia, e se não me engano para os Estados Unidos também. Sem isso o animal não é admitido. De fato, o exame de anticorpos da raiva sequer é feito pelo Instituto Pasteur sem o certificado do microchip.


Uma vez chipadas, enviamos as amostras para realizar os exames, e como a Iris foi adotada em um canil de uma entidade sem fins lucrativos que mal consegue sustentar as suas atividades – a intenção é boa, mas a estrutura é precária – ela falhou na primeira tentativa. Assim, tivemos que aguardar mais três meses até que o novo prazo de imunização, tecnicamente chamado de “quarentena”, transcorresse. Dessa vez ela passou por pouco, teve um resultado de 0,54. Baixíssimo se considerado o resultado da Moira, que foi 8,34 de primeira!


Vê-se a diferença que faz o cuidado que temos com os nossos animais. A Moira vem sendo vacinada e bem alimentada há oito anos, e a Iris só recebeu o mesmo tratamento nos últimos dois anos de seus três anos de vida, que é o tempo que está conosco.


Tivemos ainda mais um percalço na trajetória das pequeninas para a Itália. O Instituto Pasteur não identificou o pagamento do exame da Iris (na segunda tentativa) e ficamos esperando angustiantes semanas por um resultado que não vinha. A nossa veterinária, que normalmente é uma pessoa calmíssima, quase teve uma síncope quando descobriu o porquê da demora.


Então, fiquem atentos quanto ao prazo dado pelo Instituto Pasteur para realização desses exames. É a única instituição autorizada no estado de São Paulo a fazê-lo, e sendo entidade pública está cercada daqueles vícios tão conhecidos do serviço público brasileiro. A clínica onde colocamos os microchips (veja endereço abaixo – Provet) também faz a coleta e envio das amostras para o Pasteur. Pode custar mais caro, mas provavelmente evita-se esse tipo de problema.


Uma vez – finalmente! – de posse de resultados adequados para os exames de anticorpos da raiva, passamos à burocracia do Ministério da Agricultura, que é o ente público responsável pelo trânsito de animais e alimentos de fora e para fora do Brasil. O Ministério emitirá o “Certificado Zoossanitário para Exportação de Cães, Gatos e Furões do Brasil para a Comunidade Européia” ou documento equivalente para outros países. Este documento é o que permite o embarque do animal, e para obtê-lo minha filha foi ao aeroporto portando os seguintes documentos originais e mais uma cópia simples de cada:

1) carteirinha de vacinação, constando a etiqueta da vacina contra raiva e data de menos de 12 meses (aquela vacina que foi usada na imunização para o exame, por exemplo). Este documento pode ser dispensado se os dados da vacina estiverem inclusos no atestado de saúde (ver item 4 abaixo), mas recomendo levar a carteirinha assim mesmo, só por garantia;

2) resultado do exame de contagem de anticorpos emitido pelo Instituto Pasteur;

3) certificado do microchip; e

4) atestado de saúde emitido por um veterinário contendo as seguintes informações:

4a) declaração de que o animal está em perfeito estado de saúde, não apresentando qualquer doença infecciosa;

4b) declaração de que o animal foi tratado preventivamente contra ectoparasitas (pulgas e carrapatos) e endoparasitas. É importante indicar expressamente o “Echinococcus sp”, pois sem essa indicação o animal não consegue embarcar para a União Européia. Essa exigência é relativamente nova;

4c) dados do animal: nome, espécie, raça, sexo (incluindo se é castrado), idade, cor, nº do microship;

4d) dados do(s) proprietário(s): nome, nacionalidade, endereço (de origem), nº do RG, nº do CPF, nº do passaporte do proprietário (fundamental), e por precaução, indicar data de emissão e validade do passaporte;

4e) medicação utilizada em relação ao item 4b. É importante, informar o nome, a validade, a(s) data(s) de administração, e o número de partida (informação sobre o lote de fabricação do medicamento). Atenção para o número de partida, pois também é fundamental e freqüentemente esquecida. Neste tópico pode-se acrescentar as informações da vacina contra raiva, que vão na carteirinha de vacinação, facilitando a emissão do documento pelo Ministério da Agricultura.