quinta-feira, 5 de março de 2009

Decisão inédita da Corte di Cassazione (Supremo Tribunal Justiça) da Italia) assegurando direitos a mulher nascida antes 01.01.1948

É apenas uma tradução livre de um artigo sobre uma decisão do Supremo italiano, que a longo prazo poderá acabar com a injustiça cometida contra as mulheres impedidas de transmitir a cidadania italiana a filhos nascidos antes de 01.01.1948
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http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp
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"Se tem um avô italiano, mas é nato no exterior, poderá se tornar cidadão do “Belpaese” sem problema: quem disse foi uma sentença do Supremo Tribunal de Justiça (Corti di Cassazione). As Sezione Civile Unite acolheram o recurso de uma senhora egípcia, a senhora Miriam E, nascida em 1962 cuja avó havia perdido a cidadania italiana por haver se casado com um egípcio.
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Os altos magistrados de fato estabeleceram que “a titularidade da cidadania italiana seja reconhecida judicialmente independente da declaração rese da interessada, à mulher que a perdeu por ter se casado com um cidadão estrangeiro anteriormente a 01.01.1948, enquanto a perda sem a vontade da titular da cidadania é resultado perdurante, depois da data indicada, da norma inconstitucional, efeito que contrasta com a igualdade dos sexos e da igualdade jurídica e moral dos cônjuges”.
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Segundo tudo que se lê da sentença ... e daí, continua a Suprema Corte, “readquire a cidadana italiana do dia um de janeiro de 1948 mesmo que seja filho de uma mulher nascida antes de tal data e no vigor da lei 255 de 1912, determinando o vínculo de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão do estado de cidadão que seria esperado de direito sem a lei discriminatoria a que ele foi imposto, para o vinculo de paternidade, deve transmitir-se a MaRIAN e.” Deste fato derivou a perda da cidadania italiana seguido a uma lei que remontava a 1912 que, aplicando-se somente às mulheres, resultava fortemente discriminatória quando determinava uma disparidade de tratamento entre conjuges:esta lei foi por outro lado cancelada pelo conselho por contrastar com os artigos 2 e 29 da Constituição.
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Em 2003, a cidadã egipcia inicia a sua batalha legal contra o Viminale que se recusou a reconhecer-lhe o status de cidadã italiana. Verá a batalha sucumbir em duas instâncias: com efeito a senhora Miriam E. perderá seja em primeira instância, diante do tribunal de Roma e mesmo em segunda instância diante do Tribunal de recursos da Capital, antes de vencer a sua batalha no Supremo Tribunal de Justiça, adquirindo o Status de cidadã italiana com todos os direitos civis, políticos e sociais que derivam da sua condição."
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Site da Suprema Corte Italiana
http://www.cortedicassazione.it/Notizie/GiurisprudenzaCivile/SezioniUnite/SchedaNews.asp?ID=2402
Cassazione.net
http://www.cassazione.net/
Site Virgilio
notizie.virgilio.it/notizie/cronaca/.../cassazione_nati_all_estero_per_essere_italiani_bastano_i_nonni,18206818.htm... - 45k
Site Libero
http://www.libero-news.it/articles/view/525462
Site Studio Cataldi - Portal de Informaçao Juridica
http://www.studiocataldi.it/news_giuridiche_asp/news_giuridica_6686.asp

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