terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Novo procedimento para a legalização de documentos! Consulado de São Paulo

http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Archivio_News/ItCard.htm
03/02/2009 - LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS

Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados, visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.

Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser previamente legalizados por via diplomatica e somente depois disso poderão ser completados com a legalização consular.

Para solicitar a legalização do MRE situado em São Paulo entrar em contacto com:

ERESP - Escritório de Representação em São Paulo

As modalidades para a apresentação e retirada dos documentos junto ao ERESP devem ser verificadas diretamente pelos interessados, usando os telefones de contacto e/ou e-mail acima indicados.

O Consulado Geral da Itália em São Paulo não tem nenhuma ingerência sobre as modalidades de aceitação da documentação nem sobre os prazos estipulados para a entrega da documentação por parte daquele Órgão.

A partir de 01/04/2009 não serão mais aceitos por este Consulado Geral documentos brasileiros sem a legalização do ERESP; até 31/03/2009 serão aceitos os documentos com o reconhecimento de firma feito em um Tabelião de Notas de São Paulo – Capital.

Os documentos deverão posteriormente ser traduzidos para serem usados na Itália. A tradução em idioma italiano deve ser feita por um Tradutor e deve posteriormente ser confirmada, pelo Consulado, com a aplicação do carimbo “per traduzione conforme”.

São Paulo, fevereiro de 2009.

O Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo (ERESP) realiza gratuitamente a legalização de documentos recebidos exclusivamente por via postal para que sejam válidos e produzam efeitos no exterior.
Os documentos a serem legalizados deverão ser encaminhados ao Escritório de Representação em São Paulo (ERESP) exclusivamente por via postal, ao seguinte endereço:

ERESP - SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2º andar.
São Paulo, SP
CEP 04571-010

O(s) documento(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) junto com envelope selado e preenchido, no qual devem constar o nome do destinatário e o endereço para onde o(s) documento(s) deverá(ão) ser devolvido(s). A não devolução decorrente de erro no preenchimento do envelope, ou pelo uso de postagem de valor insuficiente, é da responsabilidade exclusiva do requerente do serviço.
Ao remeter os documentos, é importante incluir:
i) um breve texto (preferencialmente digitado) mencionando o tipo de documento;
ii) a quantidade de documentos a serem legalizados e;
iii) o país no qual serão apresentados.
Solicita-se, igualmente, que sejam informados um nome e número de telefone fixo para contato caso esclarecimentos adicionais sejam necessários.
O referido serviço é totalmente gratuito, e o prazo mínimo para devolução dos documentos legalizados é de 10 (dez) dias após o recebimento destes pelo ERESP.
Não existe limite máximo de documentos a serem enviados pelo correio para a legalização. Contudo, caso uma mesma correspondência contenha número igual ou superior a 5 (cinco) documentos, o prazo para devolução será mais longo.
O ERESP não se responsabiliza por atrasos ou extravios nos serviços prestados pelos Correios, nem por informações incorretas, insuficientes ou imprecisas fornecidas pelos requerentes.
Caso todos os requisitos não sejam cumpridos, o ERESP reserva-se ao direito de negar a legalização de um ou mais documentos, informando ao requerente o motivo da recusa.
OBSERVAÇÃO: o ERESP poderá efetuar a legalização em documentos oriundos de outros Estados, desde que autenticados em cartório do Estado de São Paulo.
Os documentos legalizados pelo ERESP devem ser apresentados ao consulado do país em que irão produzir efeitos. Os endereços e telefones dos consulados estrangeiros no Brasil poderão ser obtidos nos seguinte link:
http://www.mre.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1040&Itemid=547

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail legalização.eresp@mre.gov.br, ou por telefone - nº (11) 5102-2526 – com Gabriela, Ana Paula ou Tatiana.

4 comentários:

Anônimo disse...

Prezada Marli,

Mudou a sistemática da prática da cidadania diretamente aí na Itália? Apreciaria muito saber se mudou e em que consistiram eventuais mudanças. Sds. daqui onde, por incrível que pareça, ainda cantam os sabiás.

Marli disse...

Acho que vc andou lendo o meu pensamento, hoje ainda pensei em vc. Uma amiga minha italiana está estupefata com alguns sites (italianos no caso) onde se tem informações importantíssimas e gratuitas, mas eu não tive oportunidade de mostrar a ela a maravilha do seu site e da quantidade de informação que vc conseguiu reunir. Sabe, desde o primeiro dia que entrei ali, mesmo eu não tendo tido necessidade de usar nenhuma informação me senti extremamente grata a vc,.

Bom, quanto à prática aqui na Italia nada mudou. Só o consulado de Paulo, como vc viu ,inventou mais um degrau. Me preocupa a proporção que esse degrau pode tomar ao longo do tempo, mas por hora, nada que não dê para absorver.


Pois é, nesse tempo horroroso que fez até me esqueci dos sabiás. Mas hoje fez um dia maravilhoso depois de tanta chuva e frio, e a partir de agora pelo menos o tempo fisico aqui melhorou, e logo logo estarão cantando também aqui outros sabiás.

Nada de mais podre do que o usual no "Reino da Dinamarca". Abração

Anônimo disse...

Prezada, grata pelo carinho. Para alguns minha página não passa de pagininha, mas sei que acaba ajudando pelo menos aos sensíveis e puros de coração porque eu a criei com muito carinho. Quanto às mudanças, tive notícia de que havia alteração no processo aí na Itália. Quem me deu a notícia não me respondeu ainda. É possível que tivesse se referindo ao consulado de Sampa, que efetivamente está um cáos em termos de dificuldade.É por essa e outras que já desisti de requerer a declaração desse meu direito.
Abraços chuvosos de hoje (o dia está encardido),
Lea

Anônimo disse...

Marli, não sei se gosta de carnaval, eu *o d e i o*, e para minha desgraça aqui só se fala nas folias que se avizinham. Conta pra gente o que faz uma ítalo-paulista na época do carnaval aí na Terra Mãe.
Sds.
Lea