quinta-feira, 24 de abril de 2008

Transmissão da Cidadania Italiana Via Materna

Achamos que todos os assuntos já foram devidamente esgotados mas com as perguntas que recebo acabo percebendo que tem uns temas que têm sido mais recorrentes que outros, e este é um deles.

Primeiro porque a restrição da transmissão da cidadania pelas mulheres limitadas a depois de 01.01.48 coloca as mulheres como cidadãs de segunda classe. Se a mulher teve os direitos equiparados e adquiriu direitos civis e a igualdade entre os sexos é prerrogativa CONSTITUCIONAL porque continuar a ver a mulher como ser integral somente a partir de uma determinada data? Antes ela não era mulher? Se era, deveria ter o direito equiparado aos homens, e um deles é o direito de transmitir a cidadania.

Bom, quanto a isso acho que todos estão de acordo, uns mais de acordo do que outros, principalmente aqueles que são lesados no seu direito de adquirirem a cidadania italiana. Se o meu irmão nasceu em 31.12.1947 ele não é italiano, e eu que nasci um minuto depois dele tenho o direito a ser cidadão porque o sangue da minha mãe é italiano e portanto sou italiano também. Mas como, o sangue da minha mãe não era italiano um minuto atrás?

Mesmo achando que uma grande injustiça está sendo cometida contra as mulheres e seus descendentes não podemos negar que a intepretação da lei é clara: como as mulheres adquiriram direitos civis somente a partir de 01.01.1948 se considera que somente a partir dessa data elas podem transmitir a cidadania. A questão fica com os legisladores, e vamos ver como fica em termos práticos a interpretação dessa lei.

Se uma mulher nasceu em por exemplo, .... 1888, 1910, 1920....até 31.12.1947 e ela tem a paternidade reconhecida pelo pai ela é italiana. Pela linha de transmissão masculina o pai sempre transmite a cidadania seja para o filho ou para a filha , desde sempre.

Se a mulher nasceu em ....1888, 1910, 1920.... se ela tiver um filho ou uma filha nascidas até 31.01.1947 ela não poderá transmitir a cidadania porque ainda não tinha direitos civis reconhecidos. Se o filho ou a filha for nascida a partir de 01.01.1948 ela poderá transmitir a cidadania independente do ano que ela nasceu, porque quando o filho / filha nasceu ela já tinha adquirido direitos civis podendo assim exercer o seu direito de transmitir a cidadania.

Parece uma questão muito simples, e é. Mas que ainda gera muita confusão. Espero ter sido bastante clara para que as dúvidas sobre esse tema sejam desfeitas.

7 comentários:

Anônimo disse...

Marli, toda essa complicação vem de um princípio de Direito muito importante: a irretroatividade das leis. Ele só não vale para as leis penais que sempre retroagem para beneficiar o réu. Quem sabe, por analogia, não se poderia aproveitar esse princípio no caso do reconhecimento da cidadania aos filhos de mães italianas nascidos antes de 1948???

Anônimo disse...

Oi Marli,sempre é bom te acompanhar....qdo chega a Iris? deves estar ansiosa....
Já estou traduzindo meus docs...meu Comune è Scandolara Ravara, espero que não seja muito difícil.

Grande abraço,sorte sempre

Rose

Marli disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marli disse...

Oi Rose, assim como estou ansiosa esperando a Iris que deve chegar daqui a uns dois meses (a espera é difícil) também fiquei muito ansiosa quando estava nessa fase pré-cidadania. Voce tem agendamento feito? Em qual consulado?
Comunes pequenos tem a vantagem de sair rápida a cidadania, mas costuma ser difícil encontrar residência. Mas voce já deve ter providenciado isso, com certeza. Vai contando aqui o andar da sua cidadania. Um abraço e buona fortuna!

Anônimo disse...

..não encontrei residência ainda,sei que não será fácil.Sabes que acompanhando teu blog nos sentimos um pouco da família e a curiosidade é inevitável; tu estás trabalhando ou só na dolce vitta?

Abraços

Rose

Marli disse...

Trabalhando e muuuito! o que é o melhor de tudo. Trabalho com cidadania italiana. Aplaino o caminho de quem vem para cá. Busco documentos, assessora na pratica da cidadania, residencia e além de tudo faço o meu pão integral que curto muito....rs

Uma coisa é certa, quando a gente dialoga com uma pessoa acabamos nos sentindo muito próximos mesmo... e adoro companhia.

Abração

Anônimo disse...

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