sábado, 13 de outubro de 2007

Fim da exigência da Declaração de Presença para quem entra na Itália sem ter passado por um país da área de Schengen!

Circular 52/2007 do Ministero dell'Interno: 2016(04/10/2007) -
Tradução: Wagner Maiolino Tudo entre [] são notas minhas(04/10/2007) – ANAGRAFE Inscrição anagrafica para o reconhecimento da cidadania dos descendentes de italianos. Aplicação da lei número 68 / 2007 sobre as permissões de estadia de curta duração.Publicamos prontamente a Circular 52 / 2007 do Ministero dell'Interno:

“Como conseqüência da Circular número 32, de 13 junho 2007, [aquela que permitia que as estadias de breve duração fossem reconhecidas como válidas para processo de cidadania e que finalmente deu um alívio à obrigatoriedade de um Permesso di Soggiorno de outros motivos, já que o Permesso di Turismo estava extinto], solicitamos que Vossas Senhorias (SS.LL. = Signorie Loro) informem os comunes sobre a publicação, na Gazetta Ufficiale (de número 181 do dia 6 agosto 2007), do Decreto do Ministro dell'Interno datado de 26 julho 2007 e que diz respeito à “Modalidade de estadia de curta duração para visitas, negócios, turismo e estudo" regulamentada pela Lei número 68 datada de 28 maio 2007.

À luz do que foi estabelecido por esse Decreto Ministerial, para fazer a inscrição anagrafica dos requerentes vindos dos países que não aplicam o Acordo de Schengen, e que pretendem requerer o reconhecimento da cidadania jure sanguinis, basta - como demonstração da regularidade de sua estadia – apresentar ao Comune o Carimbo “Schengen” colocado pela Autoridade de Fronteira em seu passaporte.

Já os que vêm de países que aplicam o Acordo de Schengen, estes deverão apresentar ao Comune cópia da Dichiarazione di Presenza que deverá ter sido emitida pela Questura dentro dos primeiros 8 dias da entrada na IT, ou então, cópia da Dichiarazione prestada pela pessoa a administradores de hotéis ou de outras entidades de ramo hoteleiro, pois se trata de declarações regulamentadas pelo Artigo 109 do Regio Decreto número 773 datado de 18 junho de 1931 [1931 mesmo, é um Decreto antigo que estabelece que os registros hoteleiros têm valor oficial para comprovar estadia, na prática eu acho a via da Dichiarazione di Presenza feita pela Questura mais seguro].

O carimbo [aquele Carimbo 'Schengen'] ou a cópia da Dichiarazione di Presenza, de acordo com o País de proveniência, são títulos válidos como prova da regular estadia do estrangeiro na IT para os primeiros 3 meses, ou ainda para um período menor estabelecido pelo visto [ou seja, se já se gastou alguns meses em Schengen, estes meses deverão ser descontados]."IL DIRETTORE CENTRALE (Porzio).Tradução: Wagner Maiolino

Vejam também o Site da POLIZIA DI STATO.
Para o estrangeiro que vem de países que não aplicam ao acordo de Schengen a obrigação de apresentar a declaração da presença é satisfeita com aplicação do carimbo padrão Schengen no passaporte no momento do controle de fronteira.]

[O estrangeiro que vem dos países que aplicam o acordo de Schengen terá que fazer a declaração da presença, dentro de oito dias do ingresso, ao quaestor da província em que se encontra].

Imprimam copia da circular, para mostrar ao comune que ainda desconheça essa diretriz, e exigir a declaração de presença. O link está na lateral: Associazione Nazionale Ufficiali di Stato Civile e d´anagrafe.

Um comentário:

Brasil na Italia disse...

Ola Marli, tudo bem?
Estava aqui passeando pelo seu site neste domingo e queria aproveitar para te dar os parabéns. Achei o conteúdo muito interessante, fiquei fuçando nos links, divagando e pensando sobre a ida dos italianos ao Brasil há mais ou menos um século... e na ironia de tantos das novas gerações quererem voltar para os braços do Belpaese, a Italia. Acho que está no sangue da humanidade a vontade de ir para terras longínquas, de ser um pouco nômade... E mudar de ares sempre faz bem!
Basta com a filosofia. Parabéns pelo site de novo e até a próxima!