sábado, 3 de novembro de 2007

Pode o profissional brasileiro exercer a sua profissão na Italia usando o seu diploma universitário brasileiro?

O sistema educacional italiano tem diferenças marcantes em relação ao brasileiro. O ensino fundamental / médio no Brasil , é finalizado após 11 anos, e na Italia após 13 anos, o que aprofunda o abismo entre o ensino italiano e o brasileiro que começou na pré-escola, estendendo-se até a universidade.

O brasileiro com segundo grau, mesmo se tornando italiano não vai estar qualificado para enfrentar o mercado de trabalho em condições de igualdade com o italiano nato, pois não é considerado suficientemente instruído . E não pode pleitear uma vaga na universidade a menos que já tenha cursado um ano numa faculdade aqui para compensar esse desnível.

Uma questão fundamental dos italo-brasileiros que querem trabalhar na Italia na sua carreira , é que quando muito conseguem reconhecer um segundo grau, estando sempre em desvantagem com o trabalhador italiano.

O problema maior no entanto acontece que em torno de 90% dos cursos universitários brasileiros não são reconhecidos na Italia. Algumas cursos universitários no Brasil têm convênio com universidades italianas e só nesse caso, se a área de formação estiver dentro desses acordos, se poderá pedir equivalência e cursar numa universidade italiana as matérias suplementares que eles consideram necessárias para que se possa exercer a profissão na Italia, e conseguir assim a equivalência do diploma.

Para os cursos cuja universidade têm acordos com universidades italianas, é necessário legalizar os diplomas, o currículum escolar tanto de segundo grau quanto universitário, o conteúdo programático do segundo grau e do ensino superior, tudo traduzido comtradutor juramentado, com firma reconhecida inclusive dos diplomas, confirmação de autenticidade do diploma e do histórico escolar, e inscrição em órgãos de classe correspondente.

Veja o link do site do consulado com os modelo dos formulário e a lista das exigências para a legalização dos diplomas, que quer somente dizer que os diplomas foram emitidos por órgãos legais. E não significa necessariamente que se possa exercer a profissão na Italia.

Após os documentos legalizados terá que ser consultada a universidade local que tiver acordos com a universidade cursada para que se faça uma análise do curriculum e sejam estabelecidas as adaptações exigidas, como ocorre no Brasil.

Um comentário:

Marcio Nel Cimatti disse...

Marli, muito legal e esclarecedor seu blog! Parabéns!

Abs!