domingo, 24 de fevereiro de 2008

Histórias de cidadania - reconhecimento tardio de paternidade

Um conhecido meu, vindo de Londres pra fazer a prática da cidadania, despencou aqui nesta região depois de outras paradas anteriores na Italia. Seus filhos fizeram a prática em Treviso, e para isso ficaram ali cerca de 1 ano e meio. Bem, só podia. Pois como a gente sabe, nas cidades grandes isso demora.

Mesmo assim lá foi ele para Treviso, anos depois dos filhos, e percebeu que seu processo seria muito longo; decidiu retardar e voltar em outro momento para outro comune.

E lá veio ele no final do ano passado. Deu entrada nos papeis, com a non-renuncia na mão - privilégio de poucos, e esperou. Primeiro esperou que o comune analisasse tudo, depois que o comune se comunicasse com Treviso para verificar a situação do seu processo, e depois, passado o vigile, ficou mais tranquilo. Com a mancata na mão tudo parecia simples. Porém, depois de 3 meses de espera ainda nada estava definido.

Num appuntamento definitivo, em conversa com o responsável do comune onde o processo estava correndo, ouviu com a tradução de uma amiga, olhos nos olhos, que infelizmente não havia o que ser feito, o responsável não sabia como resolver o caso dele e o aconselhou, empurrando os docs em sua direção, a procurar outro comune, deixar de lado todo o processo dos filhos e começar de novo. Isso porque a sua paternidade foi reconhecida tardiamente e, segundo a lei italiana, quando isso acontece, o filho deve ir ao Consulado Italiano da sua região no país onde mora e assinar um documento que aceita este reconhecimento de paternidade. Nessas, o tempo passou, e aqui esperando há meses e já quase sem dinheiro, soube neste dia que por isso ele não era nem seria italiano.

No susto e quase sem palavras, explicou sua situação, seu desespero, seus gastos, etc., o que foi traduzido pela sua amiga. O responsável do comune pensou um pouco e ligou para uma pessoa que, depois de alguns minutos de conversa, e por sorte dele apontou a solução para o seu problema:

Há uma brecha na lei que permite que as pessoas nesta situação assinem um documento onde a pessoa aceite a paternidada em frente a um oficial/capo com poderes para tal, e assim se torne cidadão italiano.. Aqui na Italia não basta que seu pai queira que voce seja filho, voce precisa querer que ele seja seu pai. O incrível é que se ele tivesse feito este procedimento no Brasil, aí sim ele não poderia requerer a cidadania, pois quando se aceita a paternidade tardiamente você tem um prazo de poucos anos para requerer a cidadania, anos que já haviam passado.

Situação resolvida. Outro dia estive em sua cerimônia em seu comune. E desta vez, mais do que outras que já acompanhei, o brinde foi mais do que necessário.

9 comentários:

Anônimo disse...

Marli,

Muito interessante essa dramática história que você nos traz, e que reforça uma tese singelamente verdadeira: a boa vontade remove montanhas para chegar à solução do problema. O difícil é conseguir despertar nas "autoridades" municipais italianas essa boa vontade. Por isso parabenizo o/a autor/a dessa proeza.

Marli disse...

Lea,

Quanto à "boa vontade" voce tem toda razão, mas não podemos esqucer que os "capos" da cidadania não conhecem todas as leis referentes à questão, e por pouco, não fosse realmente a boa vontade, essa pessoa teria que ter pego os documentos que foram empurrados em sua direção e ir chorar no primeiro bar / igreja, dependendo do desapontamento e/ou crença. Nesse caso seria mais conhecer a lei a fundo ou ter boa vontade? Acho que uma sem a outra não resolve a questão.

Unknown disse...

muito bom o relato, eu gostaria de saber qual e essa lei , pois minha situacao e parecida, estou com os docs no comuni a mais de um ano e nada , eles nem sabem oque fazer.

Marli disse...

Carlos, essa lei é a de 5 de fevereiro de 1992
Art. 2:

Il riconoscimento o la dichiarazione giudiziale della filiazione durante la minore età del figlio ne determina la cittadinanza secondo le norme della presente legge.


Se il figlio riconosciuto o dichiarato è maggiorenne conserva il proprio stato di cittadinanza, ma può dichiarare, entro un anno dal riconoscimento o dalla dichiarazione giudiziale, ovvero dalla dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero, di eleggere la cittadinanza determinata dalla filiazione.


Le disposizioni del presente articolo si applicano anche ai figli per i quali la paternità o maternità non può essere dichiarata, purché sia stato riconosciuto giudizialmente il loro diritto al mantenimento o agli alimenti.

Mas me diga qual é o seu caso e posso ver como voce se encaixa nessa brecha. Mas o comune deve ler esse parágrafo e aí está a solução.

Boa sorte

Unknown disse...

Marli a minha situacao e a seguinte, fui reconhecido em um cartorio de registro civil da cidade onde morava, tive q fazer uma escritura publica de reconhecimento de paternidade, fui ao consulado de curitiba e faleu com o responsavel pela cidadania, e ele me disse que com aquele documento eu poderia reconhecer minha cidadania, pediu pra traduzir o reconhecimento e meu registro de nascimento que nao tem o nome do pai,mandei traduzir e voltei a falar com ele, q me mandou ir em um cartorio ali perto do consulado para reconhecer firma das certidoes, voltei um pouco mais tarde e ele me disse q estava tudo certo e mandou um funcionario do consulado legalizar na hora, tive q esperar uns 15 minutos, depois peguei os docs e ainda voltei a perguntar se estava tudo certinho, mesmo porque iria pra italia, ele disse tudo ok. Talvez o problema aqui na italia e q o meu cognome e o da minha mae, e no de reconhecimento de paternidade ficou com o da mae e o do pai, acho q isso gera um poco de confusao, mas o comune pode colocar o cognome q quiser, ou eu entao teria q ir na cidade onde nasci e pedir para um juiz fazer a averbacao e mudar meu registro de nascimento colocando os dois cognomi, mas como disse antes o proprio funcionario q faz cidadania no consulado de curitiba me disse q nao precisava mudar nada, e q bastava uma declaracao registrada em cartorio, traduzida e legalizada, a minha situacao e mais ou menos essa, obs, meu pai e italiano, nato na italia.

Marli disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marli disse...

A questão é que o seu problema não é de reconhecimento de paternidade, mas de transcrição de documentos. Voce deve entrar em contato via email com o oficial do anagrafe do consulado e relatar o teu caso e pedir ajuda. Ou retificar os seus documentos. Não é na verdade o caso de aplicação da lei. Faça isso e conte depois pra nós o desfecho. Boa sorte!

Unknown disse...

Oi Marli,

Você tem a indicação de quais leis tem a brecha?

Ou ainda a lei que diz que você deve querer que seu pai seja seu pai?

Grande abraço e parabéns.

Anônimo disse...

oi Marli meu caso e o mesmo e estou aguardando um retorno da comuni, gostaria de ter mais informacoes a respeito de qdo vc disse que seria dificil se tivesse sido feito no Brasil,e em relacao de que na Italia que o filho tem tambem tem querer ser reconhecido.voce poderia me esclarecer melhor,obrigada,Monica